REGISTRO PROFISSIONAL
Para exercer a profissão de bibliotecário, os graduados em Biblioteconomia e Documentação, devem solicitar o registro no Conselho Regional de Biblioteconomia de sua jurisdição.
O exercício profissional sem registro, bem como sem o pagamento da anuidade, implica em caracterização do exercício ilegal da profissão, nos termos do art. 26 da Lei 4.084/62 do art. 4º e incisos, do Decreto 56.725 e do Código de Ética Profissional.
O registro pode ser principal ou secundário. Como principal entende-se o correspondente à jurisdição do CRB-5, sede da principal atividade exercida pelo profissional. E como Secundário àquele a que está obrigado o profissional que exerce a profissão, comprovada e concomitantemente na jurisdição de outro Conselho Regional.
Documentação necessária para inscrição no CRB-5
Trazer os originais e respectivas cópias dos seguintes documentos:
Preencher requerimento de registro, em formulário próprio (ver link).
Assinar termo de compromisso de atualização de endereço (ver link).
Diploma original e uma fotocópia
Carteira de identidade e CPF (fotocópia)
Título eleitoral e comprovante da última eleição.(fotocópia)
Certidão de nascimento (p/ solteiro) de casamento, ou casamento c/ averbação (p/ desquitados, divorciados ou separados judicialmente).(xerox)
tipo sanguíneo – atestado por laboratório (fotocópia)
4 (quatro) fotos 3X4 (IGUAIS e ATUAIS)
Certificado de reservista (quando couber) – (fotocópia)
Para quem tem até um ano de formado. Declaração do próprio punho afirmando que nunca exerceu a profissão.
Para quem tem mais de um ano de formado, xerox da carteira de trabalho – págs. 1 e 2 (referem-se a identificação do requerente) e a parte de contrato e destrato de trabalho.
Na inscrição o CRB fornece boletos bancário. Apresentar o comprovante de pagamento ref. (Inscrição, CIP, cédula e anuidade). |