LICENÇA TEMPORÁRIA
A licença é um recurso que o profissional deve usar, se estiver desempregado, ou estiver atuando em área diferente da Biblioteconomia, mas que deseja retornar algum dia à profissão de Bibliotecário. A licença é concedida por no máximo dois anos, podendo ser renovada mais uma vez pelo mesmo período. Ao vencer mais uma vez a renovação e persistir a mesma situação, fora da área de Biblioteconomia, deve ser solicitada uma Baixa por tempo indeterminado, podendo ser reintegrado a qualquer momento a pedido do interessado. A licença dever ser solicitada ao CRB-5, através de preenchimento dos formulários, anexando comprovação de não estar desempenhando atividades inerente à profissão (ver l ink ), e entregando as carteiras de Bibliotecário, que ficam arquivadas no CRB-5 durante o período da licença.
O que é necessários para requerer a LICENÇA TEMPORÁRIA :
Preencher o requerimento (ver link );
Assinar declaração e compromisso de endereço (ver link );
Estar em dia com as anuidades; (se requerer nos meses de jan.fev.e mar. Pagará apenas os duodécimos);
Carteira de Identidade Profissional (CIP);
Xerox da Carteira de Trabalho (folhas de identificação e do último contrato) e/ou outro comprovante (Xerox do Diário Oficial informando o desvio da função ou Declaração do Chefe informando o cargo e a atividade desenvolvida);
Pagamento de Taxa (10% sobre o valor da anuidade vigente);
Xerox do pagamento efetuado.
CANCELAMENTO DE REGISTRO
O cancelamento dever ser solicitado quando o profissional estiver aposentado e quando não for mais exercer a profissão de Bibliotecário. Se o profissional mesmo aposentado, mas pretende executar algum serviço, prestado ou voluntário, não pode solicitar o cancelamento, deve permanecer no quadro de ativos pagando normalmente as anuidades.
Lembre-se, também, que só o fato de estar aposentado não isenta do pagamento das anuidades, para que o profissional aposentado fique isento do pagamento das anuidades é necessário solicitar formalmente na Secretaria do CRB-5 o seu cancelamento.
Durante a licença ou cancelamento, o Bibliotecário fica isento do pagamento da anuidade a contar da data do deferimento. (paga somente os duodécimos da anuidade, dependendo de quando solicitou a licença ou cancelamento). Se solicitada até o mês de março será cobrado 3/12 da anuidade do exercício. E se solicitar após esta data, ou seja, de abril até dezembro, (será cobrada a anuidade integral)
Mas, Atenção!!
O Bibliotecário que, estando cancelado ou licenciado, continuar desempenhando as atividades pertinentes à profissão, estará em exercício ilegal, sujeito a penalidades previstas no artigo 40 da Lei 9.674/98, que vão desde multa de um a cinqüenta vezes o valor da anuidade, até a cassação do registro profissional.
O Que é necessário para requerer o CANCELAMENTO POR APOSENTADORIA:
- Preencher requerimento (ver link );
- Assinar declaração e compromisso de endereço (ver link );
- Estar em dia com as anuidades;(se requere nos meses de jan.fev. e mar. Pagará apenas os duodécimos;
- Carteira de Identidade Profissional (CIP);
- Xerox da portaria e/ou ato da Aposentadoria, publicado no diário oficial;
- Pagamento de Taxa (10% sobre o valor da anuidade vigente);
- Xerox do pagamento efetuado.
O Que é necessários para requerer o CANCELAMENTO POR BAIXA :
- Preencher requerimento (ver link );
- Assinar declaração e compromisso de endereço (ver link );
- Estar em dia com as anuidades; (se requerer nos meses de jan.fev. e mar. Pagará apenas os duodécimos);
- Carteira de Identidade Profissional (CIP);
- Documento que prove estar em desvio de função; (pode ser xerox da carteira de trabalho ou declaração da empresa ou órgão informando quais são as atividades desenvolvidas);
- Pagamento de Taxa (10% sobre o valor da anuidade vigente);
- Xerox do pagamento efetuado.
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